Você é servidor público, CLT ou tem um contrato de trabalho, mas acumula mais de um emprego? Se todos os seus vínculos estão no Regime Geral da Previdência Social (RGPS/INSS), fique atento: é muito provável que você tenha contribuído a previdência, este valores não dará nenhum tipo de beneficio, assim tento direito a uma restituição.
Isso vale para quem acumula:
Dois ou mais empregos com carteira assinada (CLT).
Um emprego CLT e um cargo público (desde que o concurso seja regido pelo RGPS e não por um regime próprio).
Dois cargos públicos, ambos vinculados ao INSS.
Qualquer combinação de vínculos formais que recolham contribuições para o Instituto.
Se esse é o seu caso, este artigo é para você. Explicamos de forma simples como esse direito surge e o que fazer para resgatar o seu dinheiro.
Por que a contribuição é cobrada a maior em multiempregos?
A lei estabelece um teto máximo para as contribuições mensais ao INSS. Na prática, existe um limite para o quanto se pode descontar do seu salário para a Previdência em um único mês.
O problema é que cada um dos seus empregadores desconta o INSS do seu salário de forma isolada, sem saber quanto você recebe dos outros vínculos. Eles aplicam as alíquotas da tabela progressiva apenas sobre o salário que pagam.
Por que você precisa correr atrás desse direito? O silêncio da Receita Federal.
É fundamental entender um ponto crítico: o valor pago a mais não traz benefício algum para a sua aposentadoria ou para qualquer outro benefício do INSS. O cálculo dos seus benefícios futuros considera apenas o valor do teto vigente em cada mês. Todo e qualquer centavo descontado acima desse limite é, na prática, um dinheiro perdido que fica retido pelos cofres públicos sem contrapartida.
E aqui está a razão principal para você agir: a Receita Federal e o INSS NÃO irão notificá-lo sobre esse direito.
Imagine a complexidade: são milhões de contribuintes com milhares de vínculos trabalhistas se movimentando a cada mês. Para a administração pública, é praticamente impossível cruzar todos esses dados de forma automatizada e individualizada para identificar cada caso de pagamento indevido e avisar cada pessoa.
Portanto, a responsabilidade de identificar, comprovar e solicitar a restituição é inteiramente do contribuinte. O sistema é reativo: só devolve se você, dono do direito, provar que pagou a mais e formalmente requerer a devolução.
Como e onde solicitar a restituição? Entenda a competência da Receita Federal
Aqui reside um ponto de grande importância e que gera confusão: embora o benefício seja previdenciário, a competência para processar e autorizar a restituição desses valores é da Receita Federal do Brasil (RFB), e não do INSS.
Isso porque o valor pago a maior caracteriza uma contribuição previdenciária indevidamente recolhida, e a administração desses créditos tributários é de responsabilidade da RFB. Portanto, o pedido de restituição é, em sua essência, uma demanda de natureza tributária.
O processo inicial é administrativo e feito perante a Receita Federal, prioritariamente de forma online:
Através do portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, usando sua conta gov.br.
O segurado deve preencher o requerimento específico, informando o período e os valores devidamente calculados.
Prazos, Complexidade e a Necessidade da Via Judicial
Análise Mês a Mês: Como a iniciativa é sua, a identificação do direito exige verificar individualmente cada mês em que você teve mais de um vínculo. É um trabalho meticuloso de somar salários, verificar o teto, e as mudanças de alíquotas no “pandemônio” da legislação tributária brasileira que estão constante mudança, bem como calcular o excedente e aplicar a correção pela SELIC.
Limite Temporal (Os 60 meses): A Receita Federal costuma restituir valores mediante requerimento administrativo referentes aos últimos 60 meses (5 anos).
A Via Judicial: Se o pedido administrativo for negado, exagero na morosidade, ou divergências de valores, o caminho é ingressar na via Judicial para compelir o pagamento.
Por que a assessoria de um profissional especializado é indispensável?
Diante dessa complexidade e do silêncio das autoridades, a consultoria de um advogado tributarista com sólidos conhecimentos tributários se torna sua maior aliada.
Este profissional é essencial para:
Assumir o papel de investigar sua vida contributiva e fazer a análise mês a mês que a Receita Federal não fará por você.
Calcular com precisão o valor exato da restituição, aplicando corretamente a atualização pela SELIC.
Protocolar o requerimento administrativo junto à Receita Federal de forma técnica, aumentando as chances de sucesso.
Lutar pelos seus direitos na Justiça se a via administrativa não for suficiente.
Definir a estratégia correta e, se necessário, ingressar com ação judicial na Justiça Federal contra a Fazenda Nacional para pleitear seus direitos.
Conclusão:
Recuperar valores pagos indevidamente ao INSS devido a multiempregos é um direito seu, mas o caminho é técnico e complexo, envolvendo diretamente a Receita Federal. Prazos, cálculos precisos com base na SELIC e a eventual judicialização tornam a assessoria de um advogado com especialização não apenas recomendável, mas essencial para o sucesso da sua solicitação.

Este material tem caráter informativo e não substitui uma consulta com um advogado. Para uma análise personalizada e assertiva do seu direito à restituição, consulte um advogado especializado.